main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003173-20.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO. APLICAÇÃO PARCIAL DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I – Existindo qualquer omissão, imperioso é o acolhimento dos embargos de declaração, com aplicação de efeitos modificativos no que tange à questão dos juros de mora. II – Embargos de Declaração acolhidos, com parciais efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão