TJAM 0003173-20.2018.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO. APLICAÇÃO PARCIAL DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I – Existindo qualquer omissão, imperioso é o acolhimento dos embargos de declaração, com aplicação de efeitos modificativos no que tange à questão dos juros de mora.
II – Embargos de Declaração acolhidos, com parciais efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO. APLICAÇÃO PARCIAL DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I – Existindo qualquer omissão, imperioso é o acolhimento dos embargos de declaração, com aplicação de efeitos modificativos no que tange à questão dos juros de mora.
II – Embargos de Declaração acolhidos, com parciais efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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