TJAM 0003174-73.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS PATRONOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - No caso dos autos, houve substabelecimento, com reserva de poderes, sem solicitação expressa para que as intimações fossem expedidas em nome dos Advogados substabelecidos, sendo regular a intimação em nome de apenas um dos patronos, com reserva de poderes nos autos.
III - A intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato
IV Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS PATRONOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - No caso dos autos, houve substabelecimento, com reserva de poderes, sem solicitação expressa para que as intimações fossem expedidas em nome dos Advogados substabelecidos, sendo regular a intimação em nome de apenas um dos patronos, com reserva de poderes nos autos.
III - A intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato
IV Embargos de Declaração Rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão