TJAM 0003180-85.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO. NOMEAÇÃO PELO JUIZ DE DEFENSOR DATIVO À RÉU NECESSITADO. SENTENÇA PENAL FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PROFISSIONAL LIBERAL À SER PAGO PELO ESTADO DO AMAZONAS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA
1. O advogado nomeado pelo Juiz como defensor dativo de réu necessitado, em razão da inexistência ou insuficiência da estrutura da Defensoria Pública na Comarca faz jus a honorários advocatícios.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a Sentença determinante de pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz a réu necessitado, constitui título executivo judicial à ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO. NOMEAÇÃO PELO JUIZ DE DEFENSOR DATIVO À RÉU NECESSITADO. SENTENÇA PENAL FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PROFISSIONAL LIBERAL À SER PAGO PELO ESTADO DO AMAZONAS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA
1. O advogado nomeado pelo Juiz como defensor dativo de réu necessitado, em razão da inexistência ou insuficiência da estrutura da Defensoria Pública na Comarca faz jus a honorários advocatícios.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a Sentença determinante de pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz a réu necessitado, constitui título executivo judicial à ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
03/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
Mostrar discussão