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Jurisprudência


TJAM 0003183-40.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. ERRO NA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E AUSÊNCIA DE PROVAS DE DESVIO DE RECURSOS PARA PROVEITO PRÓPRIO. DESNECESSIDADE DE DANO PARA CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO PREVISTO NO ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DOLO CONFIGURADO. - A ação foi julgada com base em provas robustas e técnicas, oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e cumpria ao Apelante apresentar provas contrárias às evidências dos autos, na forma prevista no art. 333, II do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu. - A configuração da conduta ímproba violadora dos princípios da administração pública (art. 11 da LIA), não exige a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, em contrapartida, da demonstração de dolo, ainda que genérico. - No caso, restou configurado o dolo do Apelante, não merecendo reparo a sentença a quo. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaquiri
Comarca : Manaquiri
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