TJAM 0003191-75.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A exasperação da pena base está devidamente amparada na existência de condições judiciais desfavoráveis, com destaque especial para os maus antecedentes;
II – No caso dos autos, não há direito à atenuante da confissão espontânea, eis que o acusado negou veementemente a prática do delito, sustentando, durante todo o interrogatório, a tese defensiva de flagrante armado pelos policiais.
III – Irretocável a escolha do juízo a quo pelo regime fechado, pois, nos termos do art. 33, §2º, alínea "b" do Código Penal, sendo o réu reincidente e a condenação superior a 4 (quatro) anos, proíbe-se a fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A exasperação da pena base está devidamente amparada na existência de condições judiciais desfavoráveis, com destaque especial para os maus antecedentes;
II – No caso dos autos, não há direito à atenuante da confissão espontânea, eis que o acusado negou veementemente a prática do delito, sustentando, durante todo o interrogatório, a tese defensiva de flagrante armado pelos policiais.
III – Irretocável a escolha do juízo a quo pelo regime fechado, pois, nos termos do art. 33, §2º, alínea "b" do Código Penal, sendo o réu reincidente e a condenação superior a 4 (quatro) anos, proíbe-se a fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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