TJAM 0003192-65.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 267, I, E 284 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Na conjuntura em tela, inobstante a intimação do autor para emendar a exordial, o mesmo quedou-se inerte, o que ensejou o indeferimento da inicial nos termos dos artigos 267, I, e 284 do CPC.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 267, I, E 284 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Na conjuntura em tela, inobstante a intimação do autor para emendar a exordial, o mesmo quedou-se inerte, o que ensejou o indeferimento da inicial nos termos dos artigos 267, I, e 284 do CPC.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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