TJAM 0003193-45.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando no Acórdão abordou-se de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, os argumentos de defesa foram rechaçados pela Câmara Julgadora, conforme consta no voto condutor e respectivo Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando no Acórdão abordou-se de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, os argumentos de defesa foram rechaçados pela Câmara Julgadora, conforme consta no voto condutor e respectivo Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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