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Jurisprudência


TJAM 0003194-30.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1°, II, do DECRETO-LEI. 201/67. ART. 89 DA LEI 8.666/93. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PLURALIDADE DE CONDUTAS. CRIMES LICITATÓRIOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A materialidade do delito restou evidenciada por meio dos relatórios de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em especial a Notificação de fls 126/141; a autoria foi demonstrada pelo próprio Apelante, em seu termo de depoimento. II. Quanto à dosimetria, esta foi feita sob o crivo da legislação e dos princípios que a orientam, fazendo com que a pena aplicada seja compatível com os objetivos da reprimenda penal.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Favorecimento pessoal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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