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Jurisprudência


TJAM 0003198-43.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRA DECISÃO DE 1º GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO E REVOGOU A TUTUELA ANTECIPADA - TORNANDO SEM EFEITO NOMEAÇÃO NO CARGO DE INVESTIGADOR - VIA INADEQUADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 267 DO STF. - Mostra-se inviável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial de que cabe recurso com efeito suspensivo, consoante disposto no artigo 5º , inciso II , da Lei n. 12016 /2009 e Súmula 267 do STF. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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