TJAM 0003201-61.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. REQUERIMENTO DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE ANTERIOR À FORMALIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO. RECUSA AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONDOMINIAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I-In initio, cumpre destacar que a formalização do condomínio perfaz-se tão-somente com o registro no Cartório de Registro de Imóveis da convenção condominial, o qual ocorreu somente em 12.07.2012.
II- Deste modo, haja vista o pedido de desmembramento do lote de propriedade do ora recorrente ter ocorrido em 29.06.2012, antes, pois, da constituição do condomínio em epígrafe, não há que se falar em desrespeito às normas condominiais.
III – Agravo Regimental conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. REQUERIMENTO DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE ANTERIOR À FORMALIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO. RECUSA AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONDOMINIAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I-In initio, cumpre destacar que a formalização do condomínio perfaz-se tão-somente com o registro no Cartório de Registro de Imóveis da convenção condominial, o qual ocorreu somente em 12.07.2012.
II- Deste modo, haja vista o pedido de desmembramento do lote de propriedade do ora recorrente ter ocorrido em 29.06.2012, antes, pois, da constituição do condomínio em epígrafe, não há que se falar em desrespeito às normas condominiais.
III – Agravo Regimental conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Direitos / Deveres do Condômino
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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