TJAM 0003205-93.2016.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PARTILHA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO EM VARA DE FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRETENSÃO QUE BUSCA O CUMPRIMENTO DO ACORDO PARA TORNAR EFETIVA A PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
1. A competência para o julgamento de ação que visa ao cumprimento de acordo de partilha estabelecido em ação de separação judicial é o da Vara de Família onde tramitaram os autos do processo findo.
2. Aplica-se à hipótese o disposto no art. 516, II do CPC que fixa a competência do juiz que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição para o cumprimento de sentença.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PARTILHA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO EM VARA DE FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRETENSÃO QUE BUSCA O CUMPRIMENTO DO ACORDO PARA TORNAR EFETIVA A PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
1. A competência para o julgamento de ação que visa ao cumprimento de acordo de partilha estabelecido em ação de separação judicial é o da Vara de Família onde tramitaram os autos do processo findo.
2. Aplica-se à hipótese o disposto no art. 516, II do CPC que fixa a competência do juiz que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição para o cumprimento de sentença.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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