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Jurisprudência


TJAM 0003210-47.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE RECONSIDEROU O EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. - O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021). - Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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