main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003212-22.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PARTES RESPONDEM PROCESSO MUITO SEMELHANTE. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - É certo que em virtude das alegações os apelantes detém o direito aquisição da propriedade devido a posse prolongada. No entanto, constatou-se que os requerentes já respondem processo muito semelhante, de número 0000175-89.2014.8.04.4601, no qual figuram no polo passivo da causa, caracterizando litispendência, instituto ensejador de extinção processual sem julgamento de mérito, conforme expresso no atual CPC. III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão