TJAM 0003213-07.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO x V.E.M.A.Q.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSAMENTO PERANTE O JUÍZO DA CAUSA ORIGINÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE.
I – Compete ao Juízo que processou a causa originária o processamento e julgamento do cumprimento de sentença, em cumprimento ao disposto no artigo 475-P, inciso II, e artigo 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil;
II – Fixação da competência do Juízo Suscitado, Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias – V.E.M.A.Q.A.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO x V.E.M.A.Q.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSAMENTO PERANTE O JUÍZO DA CAUSA ORIGINÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE.
I – Compete ao Juízo que processou a causa originária o processamento e julgamento do cumprimento de sentença, em cumprimento ao disposto no artigo 475-P, inciso II, e artigo 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil;
II – Fixação da competência do Juízo Suscitado, Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias – V.E.M.A.Q.A.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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