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Jurisprudência


TJAM 0003215-74.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL, POSTERIOR AO DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO - DIREITO PATRIMONIAL – BEM DECORRENTE DA RELAÇÃO MATRIMONIAL DOADO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL AINDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – LITIGANTE USUFRUTUÁRIA DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE BENS DE PARTILHA - NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR ACERCA DO DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO CONSENSUAL OCORRIDO NO ANO DE 2010 - AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DA VARA DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. - Homologação do divórcio consensual realizada em 2010. Ausência de prevenção da vara de família. - Imóvel doado para filha do casal, ainda na constância do casamento, 9 anos antes do divórcio. - Ausência de partilha na ocasião do divórcio e posterior a ele. - Questão patrimonial atual não guarda relação com questão familiar decidida na homologação do divórcio consensual. - Precedentes. - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho para processar o feito.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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