TJAM 0003224-07.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ. SEGURANÇA JURÍDICA. RETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 174 DO CTN. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. EFEITO PREQUESTIONADOR. EXPRESSÃO MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios;
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ. SEGURANÇA JURÍDICA. RETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 174 DO CTN. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. EFEITO PREQUESTIONADOR. EXPRESSÃO MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios;
III Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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