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Jurisprudência


TJAM 0003225-21.2015.8.04.0000

Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em NÃO conhecer do recurso de embargos de declaração, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. PUBLIQUE – SE. Manaus, 09 de Agosto de 2017

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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