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Jurisprudência


TJAM 0003225-61.2010.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APELO MINISTERIAL. RECURSO IMPROVIDO. I – Diante da ausência de prova irrefutável da autoria do delito, resta impossível a formação de um juízo de certeza, que conduza à condenação do réu; II – Sendo assim, a absolvição é medida que se impõe, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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