TJAM 0003225-61.2010.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APELO MINISTERIAL. RECURSO IMPROVIDO.
I – Diante da ausência de prova irrefutável da autoria do delito, resta impossível a formação de um juízo de certeza, que conduza à condenação do réu;
II – Sendo assim, a absolvição é medida que se impõe, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APELO MINISTERIAL. RECURSO IMPROVIDO.
I – Diante da ausência de prova irrefutável da autoria do delito, resta impossível a formação de um juízo de certeza, que conduza à condenação do réu;
II – Sendo assim, a absolvição é medida que se impõe, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão