TJAM 0003226-35.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO COM OBJETO EXAURIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tendo o ato coator se exaurido no tempo, não produzindo mais qualquer efeito jurídico, há que se reconhecer a ausência de interesse de agir do impetrante, ante a evidente perda do objeto do writ.
2. Extinção do apelo sem resolução do mérito.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO COM OBJETO EXAURIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tendo o ato coator se exaurido no tempo, não produzindo mais qualquer efeito jurídico, há que se reconhecer a ausência de interesse de agir do impetrante, ante a evidente perda do objeto do writ.
2. Extinção do apelo sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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