TJAM 0003227-59.2013.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO PARA AJUIZAMENTO - DOIS ANOS - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O direito de propor ação rescisória, nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil, extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, sendo este prazo de natureza decadencial.
- Ação Rescisória extinta com base no artigo 495 c/c 269, IV do CPC.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO PARA AJUIZAMENTO - DOIS ANOS - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O direito de propor ação rescisória, nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil, extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, sendo este prazo de natureza decadencial.
- Ação Rescisória extinta com base no artigo 495 c/c 269, IV do CPC.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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