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Jurisprudência


TJAM 0003227-59.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO PARA AJUIZAMENTO - DOIS ANOS - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - O direito de propor ação rescisória, nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil, extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, sendo este prazo de natureza decadencial. - Ação Rescisória extinta com base no artigo 495 c/c 269, IV do CPC.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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