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Jurisprudência


TJAM 0003230-14.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. - Sobrevindo sentença nos autos de primeiro grau, afasta-se a discussão em torno da liminar anteriormente concedida e, se o inconformismo manifestado no agravo de instrumento circunscreve-se a este ponto, denota-se caracterizada a perda de seu objeto. - Recurso manifestamente prejudicado, ao qual se nega conhecimento.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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