TJAM 0003234-17.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- A declaração de prescrição intercorrente pressupõe intimação pessoal do credor para promover o andamento do feito, pois, sem intimação do recorrente para dar prosseguimento à execução, não é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes do STJ.
- O Embargante não comprovou o pagamento dos honorários advocatícios fixados no valor de 20% da execução, arbitrados no julgamento dos embargos a execução, portanto correta ao cobrança feita pelo Embargado.
- Os honorários estão sendo cobrados em Cumprimento de Sentença, dentro do prazo estabelecido em lei, ausência de prescrição na cobrança.
- Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- A declaração de prescrição intercorrente pressupõe intimação pessoal do credor para promover o andamento do feito, pois, sem intimação do recorrente para dar prosseguimento à execução, não é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes do STJ.
- O Embargante não comprovou o pagamento dos honorários advocatícios fixados no valor de 20% da execução, arbitrados no julgamento dos embargos a execução, portanto correta ao cobrança feita pelo Embargado.
- Os honorários estão sendo cobrados em Cumprimento de Sentença, dentro do prazo estabelecido em lei, ausência de prescrição na cobrança.
- Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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