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Jurisprudência


TJAM 0003234-17.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. - A declaração de prescrição intercorrente pressupõe intimação pessoal do credor para promover o andamento do feito, pois, sem intimação do recorrente para dar prosseguimento à execução, não é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes do STJ. - O Embargante não comprovou o pagamento dos honorários advocatícios fixados no valor de 20% da execução, arbitrados no julgamento dos embargos a execução, portanto correta ao cobrança feita pelo Embargado. - Os honorários estão sendo cobrados em Cumprimento de Sentença, dentro do prazo estabelecido em lei, ausência de prescrição na cobrança. - Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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