TJAM 0003234-51.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os jurados decidiram pela absolvição do acusado, tendo em vista o reconhecendo da legítima defesa sustentada em plenário.
II - É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Os jurados decidiram pela absolvição do acusado, tendo em vista o reconhecendo da legítima defesa sustentada em plenário.
II - É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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