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Jurisprudência


TJAM 0003234-51.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Os jurados decidiram pela absolvição do acusado, tendo em vista o reconhecendo da legítima defesa sustentada em plenário. II - É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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