TJAM 0003235-31.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RETRATAÇÃO DO JUIZ DE 1.ª INSTÂNCIA, QUE TORNA SEM EFEITO A DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Da feita em que o magistrado de origem, expressamente, "torna sem efeito a decisão agravada", a decisão atacada pelo agravo de instrumento é, na prática, excluída do processo, como se nunca houvesse existido. Logo, o recurso que visava a combatê-la perde completamente o seu objeto.
II – Questões porventura não resolvidas, sejam anteriores, posteriores ou apreciadas na própria decisão em que ocorreu o juízo de retratação deverão ser atacadas pela via própria.
III – Agravo Interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RETRATAÇÃO DO JUIZ DE 1.ª INSTÂNCIA, QUE TORNA SEM EFEITO A DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Da feita em que o magistrado de origem, expressamente, "torna sem efeito a decisão agravada", a decisão atacada pelo agravo de instrumento é, na prática, excluída do processo, como se nunca houvesse existido. Logo, o recurso que visava a combatê-la perde completamente o seu objeto.
II – Questões porventura não resolvidas, sejam anteriores, posteriores ou apreciadas na própria decisão em que ocorreu o juízo de retratação deverão ser atacadas pela via própria.
III – Agravo Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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