TJAM 0003236-21.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO CONSUMIDOR PARA A BUSCA E APREENSÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 94 DO CPC C/C ART. 6.º, VIII DO CDC. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
-embora o art. 94 do CPC trate de competência territorial, que em regra é relativa, em se tratando de causa cuja matéria deva ser decidida a luz das regras afetas à legislação consumerista, combinando-se as disposições do CPC com o princípio da facilitação da defesa do consumidor, previsto na primeira parte do inciso VIII, do art. 6.º do CDC, nasce uma regra excepcional de competência territorial absoluta;
-embora o contrato tenha sido celebrado em Manaus/AM, no momento da perfectibilização da avença o consumidor declarou que residia na cidade de Itacoatiara/AM, sendo, portanto, o juízo daquela Comarca o competente para processar e julgar a ação de Busca e Apreensão oriunda do contrato;
-tratando-se de regra excepcional de competência territorial absoluta, inaplicável à espécie o comando do Enunciado n.º 33 da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo o qual a incompetência absoluta não pode ser declarada de ofício pelo magistrado;
-conflito procedente. Competência do SuscitaDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO CONSUMIDOR PARA A BUSCA E APREENSÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 94 DO CPC C/C ART. 6.º, VIII DO CDC. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
-embora o art. 94 do CPC trate de competência territorial, que em regra é relativa, em se tratando de causa cuja matéria deva ser decidida a luz das regras afetas à legislação consumerista, combinando-se as disposições do CPC com o princípio da facilitação da defesa do consumidor, previsto na primeira parte do inciso VIII, do art. 6.º do CDC, nasce uma regra excepcional de competência territorial absoluta;
-embora o contrato tenha sido celebrado em Manaus/AM, no momento da perfectibilização da avença o consumidor declarou que residia na cidade de Itacoatiara/AM, sendo, portanto, o juízo daquela Comarca o competente para processar e julgar a ação de Busca e Apreensão oriunda do contrato;
-tratando-se de regra excepcional de competência territorial absoluta, inaplicável à espécie o comando do Enunciado n.º 33 da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo o qual a incompetência absoluta não pode ser declarada de ofício pelo magistrado;
-conflito procedente. Competência do SuscitaDO.
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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