TJAM 0003238-88.2013.8.04.0000
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO E PROVIDO.
1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo do artigo 37, IX da Constituição Federal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2. Firmada relação de natureza administrativa não há se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO E PROVIDO.
1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo do artigo 37, IX da Constituição Federal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2. Firmada relação de natureza administrativa não há se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Novo Airão
Comarca
:
Novo Airão
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