main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003238-88.2013.8.04.0000

Ementa
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO E PROVIDO. 1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo do artigo 37, IX da Constituição Federal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ. 2. Firmada relação de natureza administrativa não há se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Novo Airão
Comarca : Novo Airão
Mostrar discussão