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Jurisprudência


TJAM 0003239-73.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO – CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DISCIPLINA DOS ARTS. 513 E 514 DO CPC - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. - A interposição de recurso inominado direcionado à Turma Recursal, quando o correto seria a apresentação de recurso de Apelação endereçado a este colendo Tribunal, configura erro grosseiro, não autorizando a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Novo Airão
Comarca : Novo Airão
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