TJAM 0003239-73.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO – CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DISCIPLINA DOS ARTS. 513 E 514 DO CPC - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
- A interposição de recurso inominado direcionado à Turma Recursal, quando o correto seria a apresentação de recurso de Apelação endereçado a este colendo Tribunal, configura erro grosseiro, não autorizando a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal.
- Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO – CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DISCIPLINA DOS ARTS. 513 E 514 DO CPC - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
- A interposição de recurso inominado direcionado à Turma Recursal, quando o correto seria a apresentação de recurso de Apelação endereçado a este colendo Tribunal, configura erro grosseiro, não autorizando a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Novo Airão
Comarca
:
Novo Airão
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