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Jurisprudência


TJAM 0003240-87.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. PROPÓSITO PREQUESTIONADOR. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei nele referidos, nem para rediscutir a matéria. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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