TJAM 0003251-14.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DE RECURSO. TERMO INICIAL. JUNTADA DE MANDADO. CERTIDÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Intimadas as partes por mandado, conta-se do dia útil seguinte à juntada do expediente nos autos o prazo para interposição de recurso contra a decisão judicial.
II – A certidão do oficial de justiça é dotada de presunção de veracidade, cabendo, portanto, àquele que alega sua inconsistência produzir provas em sentido contrário ao narrado.
III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DE RECURSO. TERMO INICIAL. JUNTADA DE MANDADO. CERTIDÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Intimadas as partes por mandado, conta-se do dia útil seguinte à juntada do expediente nos autos o prazo para interposição de recurso contra a decisão judicial.
II – A certidão do oficial de justiça é dotada de presunção de veracidade, cabendo, portanto, àquele que alega sua inconsistência produzir provas em sentido contrário ao narrado.
III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Direitos / Deveres do Condômino
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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