main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003258-74.2016.8.04.0000

Ementa
Embargos à Execução. Alegação de excesso de execução. Vício inexistente. Pedido Improcedente. Condenação do INSS em honorários sucumbenciais em sede de embargos. Possibilidade. Verba fixada em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído aos próprios embargos à execução.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão