TJAM 0003258-74.2016.8.04.0000
Ementa:
Embargos à Execução. Alegação de excesso de execução. Vício inexistente. Pedido Improcedente. Condenação do INSS em honorários sucumbenciais em sede de embargos. Possibilidade. Verba fixada em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído aos próprios embargos à execução.
Ementa
Embargos à Execução. Alegação de excesso de execução. Vício inexistente. Pedido Improcedente. Condenação do INSS em honorários sucumbenciais em sede de embargos. Possibilidade. Verba fixada em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído aos próprios embargos à execução.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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