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Jurisprudência


TJAM 0003259-93.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL . CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. 1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte. Na espécie, inexiste contradição entre as proposições do acórdão embargado. 2. A obscuridade é vício que impossibilita a clara compreensão do provimento jurisdicional que compôs a lide - situação, conforme acima exposto, não caracterizada nos presentes autos. 3. A omissão é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. In casu, os pontos necessários ao desate da lide foram devidamente examinados. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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