TJAM 0003260-88.2009.8.04.0000
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. CÁLCULO DAS VANTAGENS SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO PARADIGMA RE 563.965/RN – TEMA 041/STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FÓRMULA DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DENEGAR SEGURANÇA.
1. De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do paradigma em comento, os servidores públicos beneficiados com a incorporação da gratificação por tempo de serviço, denominada "quinquênios", em seus vencimentos ou proventos, em decorrência do exercício anterior de cargo em comissão ou de função gratificada, não possuem direito adquirido à manutenção do cálculo da remuneração vinculada ao valor percebido pelos atuais ocupantes dos respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas.
2. Dispõe-se que as vantagens pessoais nominalmente identificadas, condicionam-se exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
3. Exercício do juízo de retratação para fins de denegar a segurança anteriormente concedida, em consonância com o julgamento do paradigma RE n° 563.965/RN do Supremo Tribunal Federal.
4. Retratação do Acórdão para denegar a segurança.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em juízo de retratação previsto pelo art. 1.036 do CPC, em retratar-se acerca do Acórdão de fls. 97/107 denegando a ordem pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. CÁLCULO DAS VANTAGENS SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO PARADIGMA RE 563.965/RN – TEMA 041/STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FÓRMULA DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DENEGAR SEGURANÇA.
1. De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do paradigma em comento, os servidores públicos beneficiados com a incorporação da gratificação por tempo de serviço, denominada "quinquênios", em seus vencimentos ou proventos, em decorrência do exercício anterior de cargo em comissão ou de função gratificada, não possuem direito adquirido à manutenção do cálculo da remuneração vinculada ao valor percebido pelos atuais ocupantes dos respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas.
2. Dispõe-se que as vantagens pessoais nominalmente identificadas, condicionam-se exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
3. Exercício do juízo de retratação para fins de denegar a segurança anteriormente concedida, em consonância com o julgamento do paradigma RE n° 563.965/RN do Supremo Tribunal Federal.
4. Retratação do Acórdão para denegar a segurança.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em juízo de retratação previsto pelo art. 1.036 do CPC, em retratar-se acerca do Acórdão de fls. 97/107 denegando a ordem pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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