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Jurisprudência


TJAM 0003265-03.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONDENAÇÃO - OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS – ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. - São cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida (art. 535 do CPC). - Verifica-se a presença de omissão no julgado, ao não fixar os honorários advocatícios. Aclaratórios acolhidos.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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