TJAM 0003265-03.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONDENAÇÃO - OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS – ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- São cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida (art. 535 do CPC).
- Verifica-se a presença de omissão no julgado, ao não fixar os honorários advocatícios. Aclaratórios acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONDENAÇÃO - OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS – ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- São cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida (art. 535 do CPC).
- Verifica-se a presença de omissão no julgado, ao não fixar os honorários advocatícios. Aclaratórios acolhidos.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão