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Jurisprudência


TJAM 0003270-20.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL JULGADA PELO JUÍZO A QUO E MANTIDA PELO JUÍZO AD QUEM. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, CONFIGURADOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado; 2. A presença de omissão na decisão embargada é passível de correção pela via dos embargos de declaração; 3. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 4. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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