TJAM 0003272-24.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto da decisão judicial. Inteligência do art. 1.010, incisos I, II, III e IV, do NCPC.
- Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto da decisão judicial. Inteligência do art. 1.010, incisos I, II, III e IV, do NCPC.
- Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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