TJAM 0003272-58.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS.
1. A tese aventada pela defesa diz respeito à ausência de manifestação acerca da tese de legítima defesa e exclusão das qualificadoras. Ocorre que tais argumentos não merecem prosperar, haja vista que, o conjunto probatório mostrou-se suficiente para atribuir a culpabilidade ao embargante nos termos do Art. 121, §2°, I e II, do CP, sendo este o entendimento acolhido pelo Conselho de Sentença.
2. Em verdade, a questão suscitada pelo embargante identifica-se perfeitamente com o mérito já analisado no acórdão, mostrando-se a pretensão manifestada no recurso hora manejado ser a de rediscussão da matéria, o que é inviável pela via eleita já que os mesmos originariamente possuem natureza interativa.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS.
1. A tese aventada pela defesa diz respeito à ausência de manifestação acerca da tese de legítima defesa e exclusão das qualificadoras. Ocorre que tais argumentos não merecem prosperar, haja vista que, o conjunto probatório mostrou-se suficiente para atribuir a culpabilidade ao embargante nos termos do Art. 121, §2°, I e II, do CP, sendo este o entendimento acolhido pelo Conselho de Sentença.
2. Em verdade, a questão suscitada pelo embargante identifica-se perfeitamente com o mérito já analisado no acórdão, mostrando-se a pretensão manifestada no recurso hora manejado ser a de rediscussão da matéria, o que é inviável pela via eleita já que os mesmos originariamente possuem natureza interativa.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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