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Jurisprudência


TJAM 0003272-63.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO. I Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja reformado o decisum embargado. II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar a decisão que deu parcial provimento ao Agravo Interno e determinar a devolução do agravo de instrumento para novel julgamento. III – Embargos de Declaração conhecido e provido para, com efeito infringente, reformar a decisão que deu parcial provimento ao Agravo Interno, dando-lhe provimento e determinando a devolução do Agravo de Instrumento nº 4000618-35.2013.8.04.0000 para novel julgamento daquele recurso.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aquisição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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