TJAM 0003272-63.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja reformado o decisum embargado.
II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar a decisão que deu parcial provimento ao Agravo Interno e determinar a devolução do agravo de instrumento para novel julgamento.
III – Embargos de Declaração conhecido e provido para, com efeito infringente, reformar a decisão que deu parcial provimento ao Agravo Interno, dando-lhe provimento e determinando a devolução do Agravo de Instrumento nº 4000618-35.2013.8.04.0000 para novel julgamento daquele recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja reformado o decisum embargado.
II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar a decisão que deu parcial provimento ao Agravo Interno e determinar a devolução do agravo de instrumento para novel julgamento.
III – Embargos de Declaração conhecido e provido para, com efeito infringente, reformar a decisão que deu parcial provimento ao Agravo Interno, dando-lhe provimento e determinando a devolução do Agravo de Instrumento nº 4000618-35.2013.8.04.0000 para novel julgamento daquele recurso.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aquisição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão