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Jurisprudência


TJAM 0003273-09.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1.022 do CPC de 2015, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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