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Jurisprudência


TJAM 0003274-28.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargantes apontam omissão quanto à valoração fática quando da análise da Exceção de Suspeição, alegando que não houve manifestação expressa do enquadramento, da subsunção legal dos fatos apontados como indicadores da suspeição do Magistrado, os quais foram, segundo os embargantes, comprovados nos autos, sendo portanto, absolutamente omissa, por não ter efetuado o cotejo analítico, cronológico e documental da suspeição do Magistrado. 2. A questão foi devidamente analisada e fundamentada, tendo por escopo, em síntese, a não configuração da exceção de suspeição com base nos pressupostos legais que regem a matéria. 3. O que se evidencia é que os embargantes pretendem atacar o mérito da demanda, em razão de inconformismo com o não conhecimento da questão levantada, não trazendo argumentos ou elementos probatórios e fundamentos suficientes que ensejem a reforma da decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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