TJAM 0003275-12.1995.8.04.0012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
1 - Na forma dos precedentes emanados do Colendo STJ, não flui o prazo da prescrição intercorrente caso não verificada a desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte (AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014).
2 – Inexistindo conduta desidiosa imputável ao Exequente, ora Apelante, não resta configurada a prescrição intercorrente, pelo que a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem é medida que se impõe.
3 – Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
1 - Na forma dos precedentes emanados do Colendo STJ, não flui o prazo da prescrição intercorrente caso não verificada a desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte (AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014).
2 – Inexistindo conduta desidiosa imputável ao Exequente, ora Apelante, não resta configurada a prescrição intercorrente, pelo que a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem é medida que se impõe.
3 – Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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