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Jurisprudência


TJAM 0003275-12.1995.8.04.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1 - Na forma dos precedentes emanados do Colendo STJ, não flui o prazo da prescrição intercorrente caso não verificada a desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte (AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014). 2 – Inexistindo conduta desidiosa imputável ao Exequente, ora Apelante, não resta configurada a prescrição intercorrente, pelo que a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem é medida que se impõe. 3 – Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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