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Jurisprudência


TJAM 0003276-03.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. SISTEMA DE COTAS PARA ACESSO À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO QUE CURSOU OITO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO INTERIOR DO ESTADO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA O ACESSO À VAGA. DIREITO À MATRÍCULA RECONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2.Comprovado através de documentos que gozam de fé pública o fato do candidato cursar ao menos oito anos do ensino fundamental no interior do Estado, não há motivo para o indeferimento de sua matrícula no curso superior a qual foi aprovado dentro do números de vagas e de acordo com as exigências do edital. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 17/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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