main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003277-46.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. - Nos moldes dispostos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de obscuridade, contradição, omissão ou necessidade de corrigir erro material. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Suspeição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão