TJAM 0003278-70.2013.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CLARA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 535 DO CPC. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – A Recorrente pretende claramente rediscutir o mérito da decisão embargada, sob a roupagem da alegação de supostas omissões, o que não ocorrera no caso em análise, sendo inadmissível tal reexame na via eleita.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CLARA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 535 DO CPC. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – A Recorrente pretende claramente rediscutir o mérito da decisão embargada, sob a roupagem da alegação de supostas omissões, o que não ocorrera no caso em análise, sendo inadmissível tal reexame na via eleita.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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