TJAM 0003280-40.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE ENCONTRA-SE EM FALTA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A pena de multa tem por objetivo assegurar o cumprimento da obrigação imposta e, por se mostrar compatível com a relevância dos direitos fundamentais envolvidos, deve ser integralmente mantida, até porque o prejuízo aos cofres públicos somente ocorrerá em caso de recusa no cumprimento da decisão.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE ENCONTRA-SE EM FALTA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A pena de multa tem por objetivo assegurar o cumprimento da obrigação imposta e, por se mostrar compatível com a relevância dos direitos fundamentais envolvidos, deve ser integralmente mantida, até porque o prejuízo aos cofres públicos somente ocorrerá em caso de recusa no cumprimento da decisão.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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