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Jurisprudência


TJAM 0003280-40.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE ENCONTRA-SE EM FALTA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. A pena de multa tem por objetivo assegurar o cumprimento da obrigação imposta e, por se mostrar compatível com a relevância dos direitos fundamentais envolvidos, deve ser integralmente mantida, até porque o prejuízo aos cofres públicos somente ocorrerá em caso de recusa no cumprimento da decisão. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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