TJAM 0003280-69.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI 13.105/2015. VACATIO LEGIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É encargo do recorrente fiscalizar a inteireza do traslado com as peças obrigatórias à formação do instrumento. Precedentes STJ.
A Lei nº 13.105/2015, publicada em 13.3.2015 com vacatio legis de 01 (um) ano, não se aplica a agravo interposto em 25.05.2015.
Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI 13.105/2015. VACATIO LEGIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É encargo do recorrente fiscalizar a inteireza do traslado com as peças obrigatórias à formação do instrumento. Precedentes STJ.
A Lei nº 13.105/2015, publicada em 13.3.2015 com vacatio legis de 01 (um) ano, não se aplica a agravo interposto em 25.05.2015.
Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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