main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003280-69.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI 13.105/2015. VACATIO LEGIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É encargo do recorrente fiscalizar a inteireza do traslado com as peças obrigatórias à formação do instrumento. Precedentes STJ. A Lei nº 13.105/2015, publicada em 13.3.2015 com vacatio legis de 01 (um) ano, não se aplica a agravo interposto em 25.05.2015. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão