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Jurisprudência


TJAM 0003281-25.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal. - Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa. - O fato do embargante não concordar com o posicionamento adotado no Acórdão, não o permite alegar contradição do instrumento decisório uma vez que os fundamentos e a conclusão do mesmo se encontram em plena harmonia de ideias, sendo desnecessário os declaratórios. - Por isso, não acolho as razões dos presentes . EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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