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Jurisprudência


TJAM 0003282-73.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISIUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS. I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC. II In casu, a tese trazida pela Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STJ III – No mais, estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há falar em possibilidade de pequestionamento. IV – Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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