TJAM 0003286-71.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ARTIGO 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Consoante disposição do artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para opor o recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias;
- In casu, o termo inicial para interposição do recurso em tela começou no dia 25/04/2018, tendo seu termo final em 03/05/2018, com fundamento no aludido artigo c/c os arts. 219 e 1.003, caput e § 5º, todos do CPC;
- Ocorre que o embargante interpôs a presente irresignação somente no dia 08/05/2018, conforme verificado nos autos, por meio do Sistema SAJ/SG5;
- Na ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe;
- Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ARTIGO 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Consoante disposição do artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para opor o recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias;
- In casu, o termo inicial para interposição do recurso em tela começou no dia 25/04/2018, tendo seu termo final em 03/05/2018, com fundamento no aludido artigo c/c os arts. 219 e 1.003, caput e § 5º, todos do CPC;
- Ocorre que o embargante interpôs a presente irresignação somente no dia 08/05/2018, conforme verificado nos autos, por meio do Sistema SAJ/SG5;
- Na ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe;
- Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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