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Jurisprudência


TJAM 0003287-90.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. TESE NOVA NÃO APRESENTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO INTERPOSTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.É inadequada a utilização de aclaratórios visando sanar omissões ocorridos não no próprio acórdão embargado, isso porque a nova tese trazida pelo Embargante não fora aventada no momento oportuno, inovando em virtude da reforma do decisum, que lhe fora desfavorável. 3.Embargos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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