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Jurisprudência


TJAM 0003287-95.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I-Os embargos declaratórios não têm por fim primário a rediscussão do mérito da causa, pautando-se essencialmente na integração ou retificação do julgado, ressalvado, excepcionalmente, seu efeito infringente. Verdadeiramente oferecem a oportunidade de nova manifestação do órgão prolator da decisão impugnada depois de encerrado o ofício jurisdicional que lhe competia, nos casos de omissão, obscuridade, contradição e ambigüidade, evidenciando seu efeito regressivo. II- Havendo omissão, impõe-se a integração do decisum, para que seja sanado o vício. III- Embargos conhecidos e providos, sem atribuição de efeito infringente.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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